STJ, AgRg no HC 561.448, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 04.08.2020: A anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião de recurso de apelação interposto pelo MP, não viola a soberania dos veredictos. Não obstante a defesa sustentar que a vontade dos jurados foi de absolver o réu por pura clemência, há contradição na resposta dos quesitos quando a negativa de autoria foi a única defesa [...]
STJ, RHC 106.041, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 16.06.2020: Transcorridos quase 6 anos do início das investigações sem que tenha sido formada a opinio delicti e sem que haja notícias concretas de que os procedimentos estejam próximos do fim, está configurada a ineficiência estatal, a ensejar o trancamento dos inquéritos policiais por excesso de prazo.
STJ, AgRg no HC 560.391, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Réu que, incorrendo em erro sobre a pessoa, comete crime de dano contra a Delegacia da Polícia Federal, quando pretendia atingir, na verdade, o patrimônio da Prefeitura do Município, pois estava transtornado em razão de ter sido demitido de uma autarquia municipal. O núcleo da controvérsia consiste em analisar se o art. 20, § 3º, do Código Penal (erro sobre a pessoa), tem o condão de alterar regras de competência. Decidiu-se no sentido de que o mencionado dispositivo é [...]
STF, HC 112.558, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 11.06.2013: A existência de divisória de vidro e de interfone para a comunicação entre o advogado e seu cliente, preso preventivamente, não ofende a garantia prevista no art. 7º, III, da Lei 8.906/1994.
STF, Rcl 13.215, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 23.04.2013: Fica longe de implicar o desrespeito ao teor do Verbete Vinculante 14 da Súmula do Supremo decisão no sentido de a parte, a defesa técnica, ante inúmeros volumes e diversos acusados, indicar as peças do processo a serem copiadas, viabilizando-se, até mesmo, a entrega de mídia alusiva a gravação.
STF, HC 99.684, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 24.11.2009: O direito de entrevista prévia e reservada entre o réu e seu defensor está ligado ao interrogatório do acusado e não à audiência de instrução e julgamento. A garantia possibilita ao réu que não possua advogado constituído conversar antecipadamente com o defensor nomeado, para que possa ser orientado sobre as consequências de suas declarações, de modo a não prejudicar sua defesa. O fato de não ter sido oportunizada entrevista reservada entre o réu [...]
STF, HC 112.225, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 18.06.2013: O direito de entrevista reservada do defensor com o acusado em momento que antecede ao interrogatório (art. 185, § 2º, do CPP) tem como escopo facultar à defesa a possibilidade de orientar o réu a respeito das consequências das declarações que vier a proferir. A previsão legal, por conseguinte, não está direcionada à fase da realização da audiência de instrução e julgamento.
STF, HC 111.114, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 24.09.2013: A Defensoria Pública é regida pelos princípios da unidade e indivisibilidade, os quais autorizam aos seus membros substituir uns aos outros no exercício em determinado processo, sendo desnecessária prévia concordância do assistido, porque a atuação da instituição está preservada, cabendo-lhe organizar a atividade de seus integrantes.
STF, Pet 1.030, Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, j. 24.04.1996: Não se reconhece ao assistente de acusação legitimidade para aditar a peça acusatória oferecida pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (art. 129, I, da CF). A legitimação subsidiária do ofendido somente é admissível no caso de inércia do titular. Os atos que o assistente de acusação pode praticar estão previstos na lei processual penal, não lhe sendo permitida a iniciativa de modificar, ampliar [...]
STF, HC 92.885, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 29.04.2008: Nenhuma afronta ao princípio do promotor natural há no pedido de arquivamento dos autos do inquérito policial por um promotor de justiça e na oferta da denúncia por outro, indicado pelo procurador-geral de Justiça, após o juízo local ter considerado improcedente o pedido de arquivamento.