STF, HC 96.445, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 08.09.2009: Como a prisão preventiva pode ser decretada até mesmo de ofício (CPP, art. 311), não se sustenta a tese de que a defesa deveria ter sido intimada para contra-arrazoar recurso em sentido estrito interposto pela acusação de decisão que, em um primeiro momento, indeferiu a custódia do paciente, sendo irrelevante o fato de a segregação provisória ter-se operado em sede de juízo de retratação (CPP, art. 589).
STF, RE 635.145, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 01.08.2016: É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP. A conformação dada pelo legislador à citação por hora certa está de acordo com a CF e com o Pacto de São José da Costa Rica. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo. O acusado que se utiliza de meios escusos para [...]
STF, HC 96.905, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 22.08.2011: O réu tem o direito de escolher o seu próprio defensor. Essa liberdade de escolha traduz, no plano da persecutio criminis, específica projeção do postulado da amplitude de defesa proclamado pela Constituição. Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro advogado. Antes de realizada essa intimação — [...]
STJ, HC 313.251, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 3ª Seção, j. 28.02.2018: As decisões proferidas pelo conselho de sentença não são irrecorríveis ou imutáveis, podendo o Tribunal ad quem, nos termos do art. 593, III, d, do CPP, quando verificar a existência de decisão manifestamente contrária às provas dos autos, cassar a decisão proferida, uma única vez, determinando a realização de novo julgamento, sendo vedada, todavia, a análise do mérito da demanda. A absolvição do réu pelos jurados, [...]
STJ, AgRg no REsp 1.621.298, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 19.05.2020: A nulidade na inversão da quesitação, consagrada pela jurisprudência desta Corte, na qual a tese de absolvição deve prevalecer sobre a desclassificação, compreende os casos em que se pleiteia ao reconhecimento de quaisquer causas que afastem a prática do delito (absolvição genérica), e não as hipóteses em que há o reconhecimento inconteste, pela defesa, de que o réu é o autor do crime, mas objetiva somente a dos jurados.
STJ, HC 583.837, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.08.2020: As normas que disciplinam a ação penal, mesmo aquelas constantes do Código de Processo Penal, são de natureza mista, regidas pelos cânones da retroatividade e da ultratividade benéficas, pois disciplinam o exercício da pretensão punitiva. O processo penal tutela dois direitos de natureza pública: tanto os direitos fundamentais do acusado, voltados para a liberdade, quanto a pretensão punitiva. Não interessa ao Estado punir inocentes, tampouco absolver culpados, embora [...]
STJ, HC 552.165, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.08.2020: A escolha de defensor é um direito inafastável do réu. Entretanto, essa garantia há de ser compatibilizada com o regime das nulidades no processo penal, cujo reconhecimento reclama efetiva demonstração do prejuízo à parte. No caso, à vista da renúncia do advogado constituído, o Magistrado nomeou a Defensoria Pública para apresentação de defesa preliminar. Apesar de não evidenciada nos autos, com clareza, a ciência do paciente quanto [...]
STJ, HC 552.165, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.08.2020: A escolha de defensor é um direito inafastável do réu. Entretanto, essa garantia há de ser compatibilizada com o regime das nulidades no processo penal, cujo reconhecimento reclama efetiva demonstração do prejuízo à parte. No caso, à vista da renúncia do advogado constituído, o Magistrado nomeou a Defensoria Pública para apresentação de defesa preliminar. Apesar de não evidenciada nos autos, com clareza, a ciência do paciente quanto [...]
STJ, HC 528.840, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.08.2020: O disposto no art. 483, § 4º, do Código de Processo Penal, permite a formulação do quesito desclassificatório antes ou depois do absolutório genérico, conforme o caso. Portanto, salvo nos casos em que a defesa apresenta teses de absolvição e desclassificação – hipótese em que a jurisprudência desta Corte Superior tem orientado pela submissão do quesito desclassificatório após o absolutório -, é possível ao [...]
STJ, RHC 118.451, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.08.2020: Segundo o art. 244 do Código de Processo Penal, existem três hipóteses em que permitida a busca pessoal com dispensa de autorização judicial anterior, quais sejam: os casos de prisão, quando determinada a busca domiciliar ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Cabível a apreensão de aparelho celular, nos moldes delineados, pois, segundo a doutrina, a busca pessoal abrange as [...]
STJ, AgRg no RHC 126.928, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Tanto a decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) quanto aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser realizado após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e [...]