STJ, HC 579.776, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: Não é cabível a decisão da prisão cautelar fundada no clamor social que o crime gerou, na gravidade abstrata do delito e na mera conveniência da instrução penal, sem que sejam apontados motivos concretos que justifiquem a medida extrema
STJ, HC 579.776, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: A simples não localização do réu para responder ao chamamento judicial ou o fato de encontrar-se em local incerto e não sabido não constitui motivação suficiente para o encarceramento provisório, quando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a sua condição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação ou a citação editalícia no processo penal, o acusado estaria evadido. Na hipótese, foi decretada a [...]
STJ, HC 579.776, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: Uma vez decretada a prisão temporária do agente, a superveniência de decisão que determina a sua custódia preventiva e inova os fundamentos constitui novo título. Por isso, não podem ser aproveitados os motivos invocados naquela primeira decisão sem que haja expressa menção a eles no decreto posterior.
STF, HC 152.625, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.08.2020: Ante a demonstração de a defesa técnica ter ocorrido mediante atuação de pessoa cuja inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil se fez por meio de fraude, impõe-se reconhecer a nulidade do processo-crime.
STJ, HC 589.206, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: O Juiz de primeira instância apontou genericamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, sem indicar motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, uma vez que se limitou a afirmar que “estamos em comarca do interior pequena, onde o tráfico de maconha causa muito maior abalo à ordem pública do que em outras localidades”. Houve, portanto, clara afronta ao disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, o qual ordena que “o juiz [...]
STJ, AgRg no RHC 130.964, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Ao promover a alteração no artigo 366 do Código de Processo Penal, o legislador ordinário estabeleceu que, se o réu, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional devem ser suspensos. Nos termos do enunciado 415 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, “o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”, de modo que, uma vez decorrido o prazo prescricional com base na [...]
STJ, HC 588.445, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 25.08.2020: O STF definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616).
Nessa linha de raciocínio, o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua [...]
STJ, EDcl no HC 600.600, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: Não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, dois habeas corpus nos quais se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa de pedir.
STJ, AgRg no REsp 1.789.273, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Não existe previsão legal que imponha, como pré-requisito para o julgamento de Embargos Infringentes, a presença do magistrado prolator do voto divergente em sede de Apelação.
STJ, AgRg no HC 552.733, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 01.09.2020: O art. 157, § 3º, do CPP, determina ser facultado às partes do processo acompanhar o incidente de inutilização, destruição ou supressão da prova declarada ilícita por decisão preclusa. Ao contrário do que o agravante sugere, a correta interpretação do dispositivo não é a de que a declaração de ilicitude da prova deva ocorrer necessariamente mediante incidente processual, mas, sim, de que, uma vez declarada ilícita a prova por [...]
STJ, HC 376.663, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 01.09.2020: Uma vez que a suposta ilegalidade, que teria causado temor aos jurados e, pois, comprometido o veredito, não foi arguida pelo Parquet na sessão de julgamento e consignada na respectiva ata, tal tese foi alcançada pela preclusão, motivo pelo qual não pode ser declarada a nulidade aventada. Ainda que conste na ata que duas juradas manifestaram receio em participar do plenário do júri, motivo que se mostraria aceitável para dissolver o conselho de sentença, o Ministério Público nada [...]
STJ, HC 376.663, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 01.09.2020: Uma vez que a suposta ilegalidade, que teria causado temor aos jurados e, pois, comprometido o veredito, não foi arguida pelo Parquet na sessão de julgamento e consignada na respectiva ata, tal tese foi alcançada pela preclusão, motivo pelo qual não pode ser declarada a nulidade aventada. Ainda que conste na ata que duas juradas manifestaram receio em participar do plenário do júri, motivo que se mostraria aceitável para dissolver o conselho de sentença, o Ministério Público nada [...]