STJ, EDcl no AgRg no AgRg no Ag em REsp 1.635.787, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Segundo o § 1º do art. 28-A do Código de Processo Penal, para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. Para serem consideradas as causas de aumento e diminuição, para aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), essas devem estar descritas na denúncia, que, no presente [...]
STJ, HC 587.817, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 01.09.2020: A negativa da substituição da prisão preventiva por domiciliar lastreou-se no fato de o ilícito de tráfico de drogas ter sido perpetrado na própria residência da paciente e dos seus filhos, porquanto um dos agentes foi flagrado “dechavando” porções de maconha no interior do recinto. No entanto, em decisão de acompanhamento da ordem concedida no HC 143.641 pelo Min. relator do caso no STF, há expressa afirmação de que não configura [...]
STJ, HC 579.776, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: Não é cabível a decisão da prisão cautelar fundada no clamor social que o crime gerou, na gravidade abstrata do delito e na mera conveniência da instrução penal, sem que sejam apontados motivos concretos que justifiquem a medida extrema
STJ, HC 579.776, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: A simples não localização do réu para responder ao chamamento judicial ou o fato de encontrar-se em local incerto e não sabido não constitui motivação suficiente para o encarceramento provisório, quando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a sua condição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação ou a citação editalícia no processo penal, o acusado estaria evadido. Na hipótese, foi decretada a [...]
STJ, HC 579.776, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: Uma vez decretada a prisão temporária do agente, a superveniência de decisão que determina a sua custódia preventiva e inova os fundamentos constitui novo título. Por isso, não podem ser aproveitados os motivos invocados naquela primeira decisão sem que haja expressa menção a eles no decreto posterior.
STF, HC 152.625, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.08.2020: Ante a demonstração de a defesa técnica ter ocorrido mediante atuação de pessoa cuja inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil se fez por meio de fraude, impõe-se reconhecer a nulidade do processo-crime.
STJ, HC 588.445, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 25.08.2020: O STF definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616).
Nessa linha de raciocínio, o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua [...]
STJ, AgRg no RHC 130.964, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Ao promover a alteração no artigo 366 do Código de Processo Penal, o legislador ordinário estabeleceu que, se o réu, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional devem ser suspensos. Nos termos do enunciado 415 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, “o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”, de modo que, uma vez decorrido o prazo prescricional com base na [...]
STJ, HC 589.206, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: O Juiz de primeira instância apontou genericamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, sem indicar motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, uma vez que se limitou a afirmar que “estamos em comarca do interior pequena, onde o tráfico de maconha causa muito maior abalo à ordem pública do que em outras localidades”. Houve, portanto, clara afronta ao disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, o qual ordena que “o juiz [...]
STJ, EDcl no HC 600.600, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: Não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, dois habeas corpus nos quais se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa de pedir.
STJ, AgRg no REsp 1.789.273, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Não existe previsão legal que imponha, como pré-requisito para o julgamento de Embargos Infringentes, a presença do magistrado prolator do voto divergente em sede de Apelação.