STJ, HC 303.185, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 10.03.2015: A prisão preventiva não é legítima nos casos em que a sanção abstratamente prevista ou imposta na sentença condenatória recorrível não resulte em constrição pessoal, por força do princípio da homogeneidade.
STJ, AgRg no HC 472.683, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 04.02.2020: A falta de informação acerca do direito de permanecer em silêncio constitui nulidade relativa, que demanda a demonstração de prejuízo concreto para ser reconhecida, o que não é o caso do presente feito.
STJ, REsp 1.468.714, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 04.12.2018: Não há vício na hipótese em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer a uma das audiências e o Magistrado formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia, sobretudo no caso em que não há demonstração de efetivo prejuízo.
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