STF, RHC 187.961, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 25.09.2020: Considerada a soberania dos veredictos, a anulação de decisão do Tribunal do Júri, juízo natural para julgamento de crimes dolosos contra a vida, pressupõe o acolhimento, pelos jurados, de versão manifestamente contrária às provas.
STF, EDcl no RHC 187.927, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 04.09.2020: No sistema processual penal vigoram os princípios da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, não sendo lícito à parte arguir vício para o qual concorreu em sua produção, sob pena de se violar o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza – nemo auditur propriam turpitudinem allegans. 2. O não comparecimento da advogada constituída do embargante à Sessão de Julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em nada maculou o referido julgamento, [...]
STF, Pet 7.872, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 21.09.2020: A falta de identificação, no instrumento de mandato – procuração –, dos fatos criminosos e a circunstância de a peça acusatória ser subscrita por profissional da advocacia, ausente aposição da assinatura de querelante, configuram vício na representação processual – inteligência do artigo 44 do CPP.
STF, AgRg no ARE 961.141, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 22.05.2020: Descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua, como é o caso do processo penal.
STJ, AgRg no HC 612.818, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 22.09.2020: A revisão de ofício da necessidade da prisão cautelar, a cada 90 dias, conforme previsão do art. 316, parágrafo único, do CPP é voltada ao Juízo que decretou a custódia preventiva, providência que deve ser tomada no “curso da investigação ou do processo”. Desse modo, não há imposição legal ao Tribunal para reexame da necessidade da prisão preventiva, quando em atuação como órgão revisor.
STJ, HC 606.126, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 22.09.2020: A presunção de fuga, decorrente do fato de o paciente não ser localizado para citação, não constitui fundamentação válida a autorizar a custódia cautelar, porquanto os conceitos de evasão e não localização não se confundem.
STJ, AgRg no RHC 131.583, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 22.09.2020: Consoante disposto no artigo 217 do Código de Processo Penal, a retirada do réu da sala de audiências pode ser autorizada pelo magistrado processante caso verificada situação em que a presença do acusado cause humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, capaz de prejudicar a inquirição. Se as instâncias ordinárias atestaram que a colheita do depoimento ocorreu sem a presença do réu a pedido da testemunha, garantido o acompanhamento do ato pelo seu defensor, não há como acolher a tese de ilegalidade.
STJ, HC 595.241, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 22.09.2020: A partir da Lei 13.769, de 19/12/2018, dispõe o Código de Processo Penal em seu art. 318-A, caput e incisos, que, em não havendo emprego de violência ou grave ameaça nem prática do delito contra os seus descendentes, a mãe fará jus à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. No presente caso, a paciente é mãe de criança menor de 12 anos de idade, não praticou delito contra sua descendência e, no crime a ela imputado, não houve emprego de violência ou grave ameaça. Mantê-la segregada constitui-se, portanto, em constrangimento [...]
STJ, AgRg no RHC 124.024, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 22.09.2020: De acordo com o princípio da aquisição processual ou da comunhão da prova, as provas com que a parte instrui os autos – aí incluídos os documentos – passam a pertencer ao processo e, nessa medida, podem ser empregadas para a persuasão racional do magistrado independentemente de quem a tenha produzido. Desse modo, a fundamentação das decisões das instâncias ordinárias com base em documentos fornecidos pela recorrente em sede de contrarrazões apresentadas em recurso em sentido estrito não pode ser interpretado como violação ao princípio da [...]
STF, HC 182.422, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 28.05.2020: A observância do regime inicial semiaberto revela-se incompatível com a negativa do direito de recorrer em liberdade, porquanto a manutenção da prisão preventiva, cujo cumprimento dá-se no fechado, resulta na imposição, de forma cautelar, de pena mais gravosa do que a estabelecida no próprio título condenatório.
STJ, HC 593.918, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j, 22.09.2020: É presumida a indispensabilidade da presença da mãe para prestar cuidados ao filho menor de 12 anos para fins de prisão domiciliar. Não afasta o direito à prisão domiciliar o fato de o crime – de tráfico de drogas – ter sido praticado na própria residência.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.652.779, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 22.09.2020: O acordo de colaboração não se confunde com seu conteúdo, razão pela qual as informações prestadas pelo colaborador podem se referir a crimes ou pessoas diversas do objeto inicial da investigação, ficando configurado, nessa hipótese, o encontro fortuito de provas. Como consequência da serendipidade, aplica-se a teoria do juízo aparente, segundo a qual não há nulidade na colheita de elementos de convicção autorizada por juiz até então competente para supervisionar a investigação