STF, RHC 170.559, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 03.12.2019: A soberania dos veredictos é garantia constitucional do Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; sendo a única instância exauriente na apreciação dos fatos e provas do processo. Impossibilidade de suas decisões serem materialmente substituídas por decisões proferidas por juízes ou Tribunais togados. Exclusividade na análise do mérito.
A introdução do quesito genérico na legislação processual penal (Lei n. 11.689, de 09 de junho de 2008) veio claramente com o [...]
STJ, HC 452.992, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 13.10.2020: Se é verdade que o Ministério Público, no exercício do ônus acusatório, tem a liberdade de, ao oferecer a denúncia, escolher livremente os elementos de informação que entender pertinentes à demonstração da justa causa, também é verdade que a Defesa, por paridade de armas, deve ter acesso, caso manifeste interesse, durante a instrução criminal, à integralidade do mesmo acervo informativo para exercer seu inarredável direito ao contraditório e à ampla defesa.
STF, AgRg no HC 191.956, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 20.10.2020: Ainda que não se trate de crimes com violência ou contra os próprios filhos, a paciente não atende aos requisitos para a substituição da prisão nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal. Os crimes foram praticados no exercício da advocacia, são objetos de mais de sessenta ações penais ajuizadas em diversas comarcas. A paciente se evadiu do distrito da culpa. Não há ilegalidade no decreto prisional
STF, AgRg no HC 190.872, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 09.10.2020: O destacado modo de execução e a gravidade concreta do delito constituem fundamentos idôneos à determinação da custódia cautelar para resguardar a ordem pública.
STF, AgRg na Rcl 32.579, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 01.09.2020: A decisão de primeiro grau de jurisdição que indeferiu a prisão domiciliar à paciente, mãe de três crianças, a primeira, com um pouco mais de 3 anos de idade, a segunda, com pouco mais de 2 e a terceira com pouco mais de 1, destoa das diretivas constantes do Habeas Corpus coletivo 143.641. Apesar de a Corte estadual ter aludido à reincidência da paciente, tal circunstância, por si só, não pode ser óbice à concessão da prisão domiciliar. A lei é expressa sempre que a reincidência é circunstância apta a agravar a situação da pessoa [...]
STF, HC 187.341, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 13.10.2020: Em face da natureza mista (penal/processual) da norma prevista no §5º do artigo 171 do Código Penal, sua aplicação retroativa será obrigatória em todas as hipóteses onde ainda não tiver sido oferecida a denúncia pelo Ministério Público, independentemente do momento da prática da infração penal, nos termos do artigo 2º, do Código de Processo Penal, por tratar-se de verdadeira “condição de procedibilidade da ação penal”. Inaplicável a retroatividade do §5º do artigo 171 do Código Penal, às hipóteses onde o Ministério Público tiver [...]
STJ, HC 598.886, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 27.10.2020: O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Segundo estudos da Psicologia moderna, são comuns as falhas e os equívocos que podem advir da memória humana e da capacidade de armazenamento de informações. Isso porque a memória pode, ao [...]
STJ, HC 590.532, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.10.2020: O Juiz indicou indícios razoáveis de autoria delitiva, em relação aos crimes sob apuração (organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro etc.). Ainda, destacou fatos contemporâneos e o modus operandi mais grave dos ilícitos (magnitude, complexidade, reiteração e alta densidade lesiva), indicativos da inusual periculosidade do suspeito e do risco atual que sua liberdade representa para a ordem pública.
Foi adequadamente demonstrada a insuficiência de cautelares do art. 319 do CPP, pois as atividades da organização criminosa persistiram [...]
STJ, AgRg no HC 560.876, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 06.10.2020: É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício.
STJ, AgRg no RMS 64.313, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 06.10.2020: A jurisprudência desta Corte tem entendido que a multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal é constitucional. Tal posicionamento é referendado pela recente decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, em sessão virtual de 05/08/2020, julgou improcedente a ADI n. 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento. A multa do art. 265 do Código de Processo Penal tem natureza processual e não impede eventual censura por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, não havendo que se falar em [...]
STJ, AgRg no Inq 1.191, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020: A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há, no processo penal, a figura do assistente de defesa, pois a assistência é apenas da acusação. O instituto da assistência não permite a intervenção de terceiros em decorrência da relevância da matéria ou do interesse de toda a classe de profissionais da advocacia, mas apenas nos casos de existência de interesse jurídico em que a decisão seja favorável a uma das partes, o que não foi demonstrado pelo CFOAB.