STJ, AgRg no HC 907.189, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.5.2024: O ingresso no domicílio do paciente decorreu da simples fuga para o interior de sua residência, situação a qual, por si só, não revela a ocorrência de flagrante delito no local, inviabilizando, assim, a entrada forçada no domicílio alheio, que nem ao menos era o alvo das diligências policiais. Assim, não há se falar em justa causa para a diligência, porquanto baseada exclusivamente no tirocínio policial, sem menção a qualquer circunstância concreta capaz de sinalizar a ocorrência de flagrante.
STJ, AgRg no HC 908.204, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.5.2024: A legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio, uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial.
STF, ARE-AgR no ARE 1.477.981, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 10.5.2024: A Constituição Federal de 1988 ampliou sobremaneira as funções do Ministério Público, transformando-o em um verdadeiro defensor da sociedade, tanto no campo penal, com a titularidade exclusiva da ação penal pública, quanto no campo cível, como fiscal dos demais Poderes Públicos e defensor da legalidade e moralidade administrativa, inclusive com a titularidade do inquérito civil e da ação civil pública. O poder investigatório do Ministério Público não é sinônimo de “poder sem limites” ou “avesso a controles”, mas [...]
STF, AgR no ARE 1.470.989, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 25.3.2024: É incabível ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca pessoal, sob o argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos, além de suspeitas e dúvidas sobre a legalidade da diligência. O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, [...]
STJ, AgRg no HC 890.098, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j, 13.5.2024: A orientação mais recente desta Corte Superior preconiza que denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências para a prévia averiguação das informações recebidas, não são suficientes para legitimar o ingresso forçado de policiais em domicílio. Recebendo uma denúncia anônima acerca do possível envolvimento de determinada pessoa em um delito de homicídio, cabe à autoridade policial proceder à investigação prévia dos fatos relatados ou, possuindo elementos suficientes, oferecer representação ao juiz pela medida judicial de busca e apreensão. [...]
STJ, AgRg no HC 900.833, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 13.5.2024: No caso, a busca pessoal está fundada em “denúncia anônima especificada” que corresponde a verificação detalhada das características descritas do paciente e do local onde se encontrava. Desse modo a denúncia anônima foi minimamente confirmada, sendo que a busca pessoal (revista) traduziu em exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial, o que justificou a abordagem após a confirmação das características pessoais relatadas na denúncia apócrifa. Devidamente justificada a ação policial, não há que [...]
STJ, AgRg no HC 856.380, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 13.5.2024: As buscas pessoal e domiciliar decorreram de informações anônimas especificadas, com descrição detalhada de que um indivíduo portando dois sacos pretos grandes se comportava de maneira suspeita – denúncia esta que fora minimamente confirmada pela diligência policial que ao chegar ao local verificou a mudança de comportamento do réu, sendo que foram localizados 10kg de maconha -, o que caracteriza exercício regular da atividade investigativa promovida por esta autoridade e justifica a abordagem posterior que ensejou a busca pessoal e o ingresso no [...]
STJ, AgRg no RHC 183.038, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 13.5.2024: No caso, as instâncias ordinárias concluíram que a fundada suspeita restou evidenciada no fato de os policiais terem recebido informação, via disque denúncia, de que um indivíduo estaria traficando na região, especificando a cor e o modelo do veículo utilizado para o tráfico. Em diligência ao local indicado, os policiais avistaram automóvel com as referidas características, razão pela qual realizaram a abordagem e a busca veicular. Desse modo, devidamente justificada a existência de fundada suspeita, não há que se falar em qualquer ilegalidade na [...]
STJ, EDcl no AgRg na RvCr 6.013, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 14.5.2024: Embora o parágrafo único art. 647-A do CPP, introduzido pela Lei n. 14.836/2024, estabeleça que “a ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal”, a concessão da ordem pressupõe que o Tribunal seja competente para analisar o pedido. Melhor explicando, permanece hígido o parágrafo 1º do art. 650 do CPP, segundo o qual “a competência do [...]
STJ, HC 877.943, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 18.4.2024, trecho de voto do Min. Schietti: Observou-se nos EUA, após o julgamento do paradigmático Caso Mapp vs. Ohio (1961) – responsável por estender a aplicação da regra de exclusão de provas ilícitas às Cortes Estaduais -, em vez de adequar sua conduta para respeitar as regras sobre busca e apreensão, a polícia passou a burlar a proibição por meio da alteração das narrativas sobre as prisões. O que antes era uma justificativa pouco comum começou a ser frequente nos depoimentos policiais: ao avistar a guarnição, o indivíduo supostamente [...]
STJ, HC 877.943, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 18.4.2024: Não se desconsidera, por certo, que os agentes de segurança, em virtude da experiência adquirida durante anos no trabalho nas ruas, talvez possam ter uma certa “intuição” sobre algumas situações, da mesma forma que um magistrado com anos de carreira, em certos casos, eventualmente “sinta” quando algum réu ou testemunha está mentindo em um depoimento. Entretanto, do mesmo modo que o juiz não pode fundamentar uma decisão afirmando apenas ter “sentido” que o acusado ou testemunha mentiu em seu depoimento, também não se pode [...]