STF, AgRg no HC 144.426, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 13.10.2020: A Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – FADESP impetrou habeas corpus coletivo, em favor do “povo brasileiro”, contra decisão de Min. do STF que homologou acordo de colaboração premiada. A FADESP requereu a invalidação do ato judicial e, uma vez desconstituído, que fossem autorizados, por efeito consequencial, a continuidade das ações penais em curso e o oferecimento de novas denúncias criminais, bem como eventual prisão processual. O habeas corpus está vocacionado à proteção jurisdicional da liberdade [...]
STF, AgRg no RHC 144.615, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 25.08.2020: A defesa questionou a quebra de imparcialidade do juiz com base em dois fundamentos: a) o juiz teria tomado diretamente o depoimento de colaboradores no momento da assinatura do acordo de colaboração premiada e, dessa forma, na visão da defesa, teria participado da própria produção da prova na fase investigativa, exercendo, ao menos materialmente, as atribuições próprias dos órgãos de persecução, caracterizando-se, então, a hipótese de impedimento estabelecida no art. 252, II, do CPP; b) após a apresentação de alegações finais, o juiz teria [...]
STF, HC 169.358, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 04.08.2020: Decorrendo a custódia do cometimento de estupro de vulnerável, considerada a existência de laudo a revelar a prática de sexo com violência, e ameaças a testemunhas tem-se sinalizada a periculosidade e viável a prisão preventiva.
STF, RHC 170.559, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 03.12.2019: A soberania dos veredictos é garantia constitucional do Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; sendo a única instância exauriente na apreciação dos fatos e provas do processo. Impossibilidade de suas decisões serem materialmente substituídas por decisões proferidas por juízes ou Tribunais togados. Exclusividade na análise do mérito.
A introdução do quesito genérico na legislação processual penal (Lei n. 11.689, de 09 de junho de 2008) veio claramente com o [...]
STJ, HC 452.992, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 13.10.2020: Se é verdade que o Ministério Público, no exercício do ônus acusatório, tem a liberdade de, ao oferecer a denúncia, escolher livremente os elementos de informação que entender pertinentes à demonstração da justa causa, também é verdade que a Defesa, por paridade de armas, deve ter acesso, caso manifeste interesse, durante a instrução criminal, à integralidade do mesmo acervo informativo para exercer seu inarredável direito ao contraditório e à ampla defesa.
STF, AgRg no HC 191.956, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 20.10.2020: Ainda que não se trate de crimes com violência ou contra os próprios filhos, a paciente não atende aos requisitos para a substituição da prisão nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal. Os crimes foram praticados no exercício da advocacia, são objetos de mais de sessenta ações penais ajuizadas em diversas comarcas. A paciente se evadiu do distrito da culpa. Não há ilegalidade no decreto prisional
STF, AgRg no HC 190.872, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 09.10.2020: O destacado modo de execução e a gravidade concreta do delito constituem fundamentos idôneos à determinação da custódia cautelar para resguardar a ordem pública.
STF, AgRg na Rcl 32.579, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 01.09.2020: A decisão de primeiro grau de jurisdição que indeferiu a prisão domiciliar à paciente, mãe de três crianças, a primeira, com um pouco mais de 3 anos de idade, a segunda, com pouco mais de 2 e a terceira com pouco mais de 1, destoa das diretivas constantes do Habeas Corpus coletivo 143.641. Apesar de a Corte estadual ter aludido à reincidência da paciente, tal circunstância, por si só, não pode ser óbice à concessão da prisão domiciliar. A lei é expressa sempre que a reincidência é circunstância apta a agravar a situação da pessoa [...]
STF, HC 187.341, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 13.10.2020: Em face da natureza mista (penal/processual) da norma prevista no §5º do artigo 171 do Código Penal, sua aplicação retroativa será obrigatória em todas as hipóteses onde ainda não tiver sido oferecida a denúncia pelo Ministério Público, independentemente do momento da prática da infração penal, nos termos do artigo 2º, do Código de Processo Penal, por tratar-se de verdadeira “condição de procedibilidade da ação penal”. Inaplicável a retroatividade do §5º do artigo 171 do Código Penal, às hipóteses onde o Ministério Público tiver [...]
STJ, HC 598.886, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 27.10.2020: O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Segundo estudos da Psicologia moderna, são comuns as falhas e os equívocos que podem advir da memória humana e da capacidade de armazenamento de informações. Isso porque a memória pode, ao [...]