STJ, HC 495.373, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 24.11.2020: Ninguém pode ser processado criminalmente sem defesa e o direito de escolher advogado para resistir à persecução penal é desdobramento dessa garantia constitucional que, uma vez violada, importa em nulidade do processo. Em processo acompanhado por profissional constituído, em caso de sua inércia ou renúncia, configura cerceamento de defesa a nomeação de defensor público ou dativo, sem que seja concedida ao denunciado a oportunidade de escolher outra pessoa para tal mister.
A situação é diversa se ocorre a nomeação de advogado dativo em [...]
STJ, AgRg no REsp 1.877.385, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 17.11.2020: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as disposições insculpidas no art. 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de modo diverso. Não se pode falar em qualquer vício capaz de comprometer a instrução processual, notadamente porque o referido reconhecimento foi, oportunamente, convalidado pelas declarações e razões expendidas pela vítima, na fase [...]
STJ, AgRg nos EDcl no Ag em REsp 1.689.933, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 17.11.2020: Em consonância com o regramento do art. 798, caput e § 3º do Código de Processo Penal, de que os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão.
STJ, HC 618.687, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 17.11.2020: O desaforamento de julgamento para outra comarca é medida de exceção, quando a regra é da competência em razão do lugar, devendo ocorrer quando: a) o interesse de ordem pública o reclamar; b) houver dúvida sobre a imparcialidade do júri; c) houver dúvida quanto à segurança do réu; d) na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nessa última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. Em qualquer das [...]
STF, HC 186.638, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 13.10.2020: A Lei 9.807/1999, no que prevê o perdão judicial ou a incidência da causa de diminuição alusiva a colaboração, estabelece necessária a efetividade e voluntariedade durante a investigação e o processo-crime. Assim, tendo o réu confessado o crime na investigação e depois, porém, negado a autoria em juízo, a retratação indica postura contraditória que invalida os benefícios da colaboração.
STF, ADPF 572, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 18.06.2020: Nos limites desse processo, diante de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros, de apregoada desobediência a decisões judiciais, arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada totalmente improcedente, nos termos expressos em que foi formulado o pedido ao final da petição inicial, para declarar a constitucionalidade da Portaria GP n.º 69/2019 enquanto constitucional o artigo 43 do RISTF, nas específicas e próprias circunstâncias de fato com esse ato exclusivamente envolvidas. Resta assentado o sentido adequado do [...]
STF, HC 190.683, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 04.12.2020: A exigência de representação no crime de estelionato, conforme a alteração promovida pela Lei 13.964/2019, tem aplicação aos casos em que não tiver sido oferecida denúncia, independentemente do momento da prática do crime.
STJ, HC 619.751, Rel. Min. Felix Fischer, decisão monocrática de 11.12.2020: São inúmeros os argumentos a não se dar guarida ao pleito defensivo de aplicação do princípio da insignificância, após a aceitação do acordo de não persecução penal. O primeiro deles parte do próprio instituto utilizado, haja vista a inexistência de risco iminente à liberdade de locomoção no caso, pois o debate de falta de justa causa a um eventual oferecimento de denúncia somente ocorrerá em caso de descumprimento do acordo, em outras palavras, por evento futuro e incerto
Não obstante, o revolvimento fático-probatório aqui almejado [...]
STF, HC 182.467, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 31.08.2020: A soberania dos veredictos é garantia constitucional do Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; sendo a única instância exauriente na apreciação dos fatos e provas do processo. Impossibilidade de suas decisões serem materialmente substituídas por decisões proferidas por juízes ou Tribunais togados. Exclusividade na análise do mérito.
A introdução do quesito genérico na legislação processual penal (Lei n. 11.689, de 09 de junho de 2008) veio claramente com o [...]
STF, HC 178.777, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 29.09.2020: A absolvição do réu, ante resposta a quesito específico, independe de elementos probatórios ou de tese veiculada pela defesa, considerada a livre convicção dos jurados – artigo 483, § 2º, do Código de Processo Penal.
STF, HC 172.136, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 10.10.2020: A jurisprudência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de possibilitar a impetração de “habeas corpus ” coletivo, notadamente nos casos em que se busca a tutela jurisdicional coletiva de direitos individuais homogêneos, sendo irrelevante, para esse efeito, a circunstância de inexistir previsão constitucional a respeito.
Há, lamentavelmente, no Brasil, no plano do sistema penitenciário nacional, um claro , indisfarçável e anômalo “estado de coisas inconstitucional” resultante da omissão do Poder Público em [...]