STF, AgRg no HC 191.464, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 11.11.2020: A Lei nº 13.964/2019, no ponto em que institui o acordo de não persecução penal (ANPP), é considerada lei penal de natureza híbrida, admitindo conformação entre a retroatividade penal benéfica e o tempus regit actum. O ANPP se esgota na etapa pré-processual, sobretudo porque a consequência da sua recusa, sua não homologação ou seu descumprimento é inaugurar a fase de oferecimento e de recebimento da denúncia. O recebimento da denúncia encerra a etapa pré-processual, devendo ser considerados válidos os atos praticados em conformidade com a lei [...]
STF, AgRg no RHC 117.076, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 20.10.2020: O Júri é uma instituição voltada a assegurar a participação cidadã na Justiça Criminal, o que se consagra constitucionalmente com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, “c”, CF). Consequentemente, restringe-se o recurso cabível em face da decisão de mérito dos jurados, o que resta admissível somente na hipótese da alínea “d” do inc. III do art. 593 do CPP: “for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos”. Em caso de procedência de tal apelação, o Tribunal composto por juízes togados pode [...]
STF, HC 189.343, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 03.11.2020: A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: (a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal); (b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e (c) VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria).
STF, EDcl nos EDcl no AgRg nos EDiv nos EDcl no AgRg no RE com Ag 1.185.361, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 02.10.2020: O abuso do direito de recorrer – por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual – constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório.
STJ, AgRg no HC 590.153, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 13.10.2020: A reincidência específica evidencia maior envolvimento do paciente com a prática delituosa, podendo ser utilizada para justificar a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva.
STJ, HC 590.914, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, 27.10.2020: No caso, embora o paciente tenha sido denunciado por homicídio qualificado e constatada a pluralidade de acusados (três) e a necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas e do interrogatório (preso em outra unidade da federação), o tempo de prisão cautelar (mais de três anos) já ultrapassou a razoabilidade, tendo em vista que a instrução ainda não foi encerrada, tampouco finalizou a primeira fase do procedimento do crimes dolosos contra a vida. Assim, deve a prisão preventiva, que já ultrapassou o prazo de 3 (três) [...]
STJ, AgRg no HC 583.258, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 27.10.2020: Há ilegalidade na concessão da liberdade provisória ao paciente, condicionada ao pagamento de fiança no valor de R$ 2.000,00, porquanto se trata de pessoa assistida pela Defensoria Pública e mantida presa desde 14/3/2020, indicativos da ausência de condições financeiras para atendimento da medida imposta em primeiro grau.
STJ, AgRg no HC 579.205, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 27.10.2020: A medida cautelar de afastamento de função pública não afeta diretamente a liberdade de locomoção, sendo inviável, desta forma, a sua correção por meio de habeas corpus ou de seu recurso ordinário, salvo se imposta conjuntamente com a prisão preventiva ou outras medidas cautelares diversas da prisão que possam, de alguma forma, restringir o direito tutelado pela via mandamental.
STJ, AgRg no HC 565.899, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 27.10.2020: A despeito da inexistência de previsão legal para a detração penal na hipótese de submissão do sentenciado a medidas cautelares diversas da prisão, o período de recolhimento domiciliar noturno, por comprometer o status libertatis, deve ser detraído da pena em observância aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.
STJ, AgRg no HC 565.400, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 03.11.2020: A regra da contemporaneidade comporta mitigação quando a natureza do delito indicar a alta possibilidade de recidiva ou ante indícios de que ainda persistem atos de desdobramento da cadeia delitiva inicial (ou repetição de atos habituais), como no caso de estupro de vulnerável.
STJ, AgRg no HC 564.575, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 03.11.2020: O rol de causas de impedimento do julgador é taxativo, sendo inviável a criação pela via da interpretação. Nesse contexto, a simples remessa dos autos pelo Juiz à autoridade policial para que se apure eventual prática delitiva, cujos indícios surgiram no bojo de procedimento judicial, não macula sua imparcialidade para julgamento da ação penal decorrente. Ao assim agir, o magistrado cumpre com seu regular dever de informar possíveis práticas ilícitas, sem expressar antecipado juízo de valor, ficando a cargo dos órgãos competentes a averiguação [...]