STJ, CC 159.680, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 08.08.2020: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação
STJ, REsp 1.519.860, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 17.05.2018: Diante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego de arma
branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da novatio legis in mellius.
STJ, REsp 1.643.051, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 28.02.2018: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
STJ, REsp 1.705.149, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 13.06.2018: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
STJ, CC 150.965, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 20.02.2019: Compete à 3ª Seção do STJ processar e julgar habeas corpus impetrado com fundamento em problemas estruturas das delegacias e do sistema prisional do Estado.
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