STJ, REsp 1.683.375, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 14.08.2018: O estabelecimento que não se volta exclusivamente à prática de mercância sexual, tampouco envolve menores de idade ou do qual se comprove retirada de proveito, auferindo lucros da atividade sexual alheia mediante ameaça, coerção, violência ou qualquer outra forma de violação ou tolhimento à liberdade das pessoas, não dá origem a fato típico a ser punido na seara penal.
STJ, RHC 95.557, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 21.06.2018: O pagamento da diferença do imposto devido, antes do recebimento da denúnica, não extingue a punibilidade pelo crime de corrupção ativa atrelado ao de sonegação fiscal.
STJ, REsp 1.672.654, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 21.08.2018: É desproporcional o reconhecimento da reincidência no delito de tráfico de drogas que tenha por fundamento a existência de condenação com trânsito em julgado por crime anterior de posse de droga para uso próprio.
STJ, REsp 1.758.958, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 11.09.2018: Para tipificar o crime descrito no art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos com o propósito de contrafação da moeda, sendo prescindível que o maquinário seja de uso exclusivo para tal fim.
STJ, REsp 1.745.410, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 02.10.2018: O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada.
STJ, CC 159.680, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 08.08.2020: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação
STJ, REsp 1.519.860, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 17.05.2018: Diante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego de arma
branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da novatio legis in mellius.
STJ, REsp 1.643.051, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 28.02.2018: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
STJ, REsp 1.705.149, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 13.06.2018: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
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