STJ, AgRg no HC 553.388, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 05.03.2020: A palavra dos agentes penitenciários na apuração de falta grave é prova idônea para o convencimento do magistrado, haja vista tratar-se de agentes públicos, cujos atos e declarações gozam, até prova em contrário, de presunção de legitimidade e de veracidade, que é inerente aos atos administrativos em geral.
STF, HC 107.701, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 13.09.2011: Direito de visitas como desdobramento do direito de liberdade. Só há se falar em direito de visitas porque a liberdade do apenado encontra-se tolhida. Decisão do juízo das execuções que, ao indeferir o pedido de visitas formulado, repercute na esfera de liberdade, porquanto agrava, ainda mais, o grau de restrição da liberdade do paciente. Eventuais erros por parte do Estado ao promover a execução da pena podem e devem ser sanados via habeas corpus, sob pena de, ao fim do cumprimento da pena, [...]
Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 157: Nomear um defensor de ofício com o objetivo exclusivo de cumprir com uma formalidade processual equivale a não contar com defesa técnica, motivo pelo qual é importante que o defensor atue de maneira diligente com o fim de proteger as garantias processuais do acusado e evite assim que seus direitos sejam violados, quebrando-se a relação de confiança. Para isso, é necessário que a instituição da Defensoria Pública, como meio através do qual o Estado garante o direito irrenunciável de todo processado de [...]
Corte IDH, Caso Chinchilla Sandoval vs. Guatemala. Sentença de 29.02.2016. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, §§ 244 e 246: Quando a patologia de saúde seja incompatível com a privação de liberdade, ou seja, que o encarceramento não possa ser um espaço apto para o exercício de direitos humanos básicos, faz-se necessário buscar que o cárcere reduza e mitigue os danos na pessoa e que seja oferecido o tratamento mais humano possível segundo os padrões internacionais. Então, se [...]
STJ, RHC 93.472, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 15.03.2018: Não se aplica o princípio da insignificância ao furto de bem de inexpressivo valor pecuniário de associação sem fins lucrativos com o induzimento de filho menor a participar do ato.
STJ, RHC 93.472, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 15.03.2018: Não se aplica o princípio da insignificância ao furto de bem de inexpressivo valor pecuniário de associação sem fins lucrativos com o induzimento de filho menor a participar do ato.
STJ, REsp 1.689.173, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.11.2017: Na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte.
STJ, REsp 1.689.173, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.11.2017: A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.
STJ, REsp 1.689.173, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.11.2017: A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.
STJ, HC 433.898, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 24.04.2018: Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.