STJ, EREsp 998.128, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 27.11.2019: O art. 97 do CP estabelece que “Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial”. A doutrina brasileira majoritariamente tem se manifestado acerca da injustiça desta norma, por padronizar a aplicação da sanção penal, impondo ao condenado, independentemente de sua periculosidade, medida de segurança [...]
STJ, AgRg no REsp 1.573.829, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.04.2019: Não existe incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel para a conseução da ação, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
STJ, HC 553.672, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Quinta, j. 11.02.2020: De acordo com a orientação traçada pelo STF, a aplicação do princípio da insignificância demanda a verificação da presença concomitante dos seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. O princípio da insignificância é verdadeiro benefício na [...]
STJ, RHC 56.128, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 10.03.2020: Em relação às armas de fogo, o art. 19 da Lei de Contravenção Penal foi tacitamente revogado pelo art. 10 da Lei 9.437/97, que, por sua vez, também foi revogado pela Lei 10.826/2003. O porte ilegal de arma de fogo caracteriza, atualmente, infração aos arts. 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento, conforme seja a arma permitida ou proibida. No entanto, permaneceu vigente o referido dispositivo da Lei de Contravenção Penal quanto ao porte de outros artefatos letais, como as armas brancas. A [...]
STF, HC 165.312, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 14.04.2020: É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano – ficando para um segundo momento o pagamento de juros e correção monetária – até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.
STF, HC 181.389 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 14.04.2020: A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto. O reconhecimento da majorante em razão do cometimento do furto em período noturno não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto.
STF, RE 1.237.572 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 26.11.2019: A prescrição é, como se sabe, o perecimento da pretensão punitiva ou da pretensão executória pela inércia do próprio Estado. No art. 117 do Código Penal que deve ser interpretado de forma sistemática todas as causas interruptivas da prescrição demonstram, em cada inciso, que o Estado não está inerte. Não obstante a posição de parte da doutrina, o Código Penal não faz [...]
STJ, AgRg no HC 553.388, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 05.03.2020: A palavra dos agentes penitenciários na apuração de falta grave é prova idônea para o convencimento do magistrado, haja vista tratar-se de agentes públicos, cujos atos e declarações gozam, até prova em contrário, de presunção de legitimidade e de veracidade, que é inerente aos atos administrativos em geral.
STF, HC 107.701, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 13.09.2011: Direito de visitas como desdobramento do direito de liberdade. Só há se falar em direito de visitas porque a liberdade do apenado encontra-se tolhida. Decisão do juízo das execuções que, ao indeferir o pedido de visitas formulado, repercute na esfera de liberdade, porquanto agrava, ainda mais, o grau de restrição da liberdade do paciente. Eventuais erros por parte do Estado ao promover a execução da pena podem e devem ser sanados via habeas corpus, sob pena de, ao fim do cumprimento da pena, [...]
Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 157: Nomear um defensor de ofício com o objetivo exclusivo de cumprir com uma formalidade processual equivale a não contar com defesa técnica, motivo pelo qual é importante que o defensor atue de maneira diligente com o fim de proteger as garantias processuais do acusado e evite assim que seus direitos sejam violados, quebrando-se a relação de confiança. Para isso, é necessário que a instituição da Defensoria Pública, como meio através do qual o Estado garante o direito irrenunciável de todo processado de [...]
Corte IDH, Caso Chinchilla Sandoval vs. Guatemala. Sentença de 29.02.2016. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, §§ 244 e 246: Quando a patologia de saúde seja incompatível com a privação de liberdade, ou seja, que o encarceramento não possa ser um espaço apto para o exercício de direitos humanos básicos, faz-se necessário buscar que o cárcere reduza e mitigue os danos na pessoa e que seja oferecido o tratamento mais humano possível segundo os padrões internacionais. Então, se [...]