STF, HC 119.671, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 05.11.2013: A aplicação da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, d, do CP, não incide quando o agente reconhece sua participação no fato, contudo alega tese de exclusão da ilicitude (confissão qualificada).
STF, HC 100.006, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 02.02.2010: Conforme disposto no art. 63 do CP, não se exige a especificidade para reconhecer-se a reincidência, pouco importando que o crime anterior tenha sido doloso e o posterior haja ocorrido na forma culposa.
STF, HC 103.969, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 21.09.2010: A legislação estabelece apenas o momento em que a reincidência pode ser verificada (art. 63 do CP), sem, contudo, exigir um documento específico para a sua comprovação. A folha de antecedentes criminais expedida pelo Departamento de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso do Sul é formal e materialmente idônea para comprovar a reincidência do paciente, porquanto contém todas as informações necessárias para tanto, além de ser um documento público, com [...]
STF, HC 103.747, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 03.05.2011: A questão de direito tratada no presente habeas corpus diz respeito à aplicação da agravante da alínea h do inciso II do art. 61 do CP ao caso concreto. Não há a obrigatoriedade de o julgador se valer do sistema legal de apreciação de provas, uma vez que a idade da vítima foi provada por outros meios. A falta de juntada aos autos de documento de identidade da vítima não assume a importância que lhe atribui a impetração.
STF, HC 101.918, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 11.05.2010: A reincidência específica é agravante que sempre determina a exacerbação da pena, inclusive em maior grau do que a recidiva genérica, por evidenciar que o réu persiste na senda do crime.
STF, HC 116.301, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 03.12.2013: A busca da verdade real não se subordina, aprioristicamente, a formas rígidas, por isso que a afirmação da reincidência independe de certidão na qual atestado cabalmente o trânsito em julgado de anterior condenação, sobretudo quando é possível provar, por outros meios, que o paciente está submetido a execução penal por crime praticado anteriormente à sentença condenatória que o teve por reincidente.
STF, HC 130.952, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 13.12.2016: Não convence a tese de que a majorante do repouso noturno seria incompatível com a forma qualificada do furto, a considerar, para tanto, que sua inserção pelo legislador antes das qualificadoras (critério topográfico) teria sido feita com intenção de não a submeter às modalidades qualificadas do tipo penal incriminador. Se assim fosse, também estaria obstado, pela concepção topográfica do CP, o reconhecimento do instituto do privilégio (CP, art. 155, § [...]
STF, HC 102.856, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 06.05.2014: O crime de tentativa de furto qualificado por rompimento de obstáculo, não deixando vestígios, independe do exame de corpo de delito, sendo admissível a comprovação da materialidade por meio de prova testemunhal.
STF, HC 98.265, Rel. Min. Ayres Britto, 1ª Turma, j. 24.03.2010: A jurisprudência do STF é firme no sentido do reconhecimento da conciliação entre homicídio objetivamente qualificado e ao mesmo tempo subjetivamente privilegiado. Noutro dizer, tratando-se de circunstância qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do privilégio (sempre de natureza subjetiva).