STF, RE 696.533, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 06.02.2018: A prescrição da pretensão executória pressupõe a inércia do titular do direito de punir. Se o seu titular se encontrava impossibilitado de exercê-lo em razão do entendimento anterior do STF que vedava a execução provisória da pena, não há falar-se em inércia do titular da pretensão executória. O entendimento defensivo de que a prescrição da pretensão executória se inicia com o trânsito em julgado [...]
STF, HC 130.227 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 07.06.2016: Nos crimes conexos, que sejam objeto no mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção concernente a qualquer deles. Os marcos prescricionais interruptivos que se verificaram tanto na sentença penal condenatória, que condenou o agravante tão-somente pelo primeiro delito conexo, quanto no acórdão proferido pelo TRF 4ª Região, que também condenou o agravante pelo segundo crime conexo, servem para afastar a prescrição da pretensão punitiva.
STF, Ext 683, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 20.11.1996: Não se concederá a extradição, quando se achar extinta, em decorrência de qualquer causa legal, a punibilidade do extraditando, notadamente se se verificar a consumação da prescrição penal, seja nos termos da lei brasileira, seja segundo o ordenamento positivo do Estado requerente. A satisfação da exigência concernente à dupla punibilidade constitui requisito essencial ao deferimento do pedido extradicional.
STF, HC 107.206, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 06.03.2012: A declaração tardia, parcial, que atende exclusivamente ao interesse do paciente, não pode prevalecer, sob pena de privilegiar a mera invocação do art. 143 do CP ao próprio bem jurídico que visa a tutelar com a norma penal.
STF, AP 516 ED, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 05.12.2013: A extinção da punibilidade pela prescrição, tendo em conta o benefício decorrente da senilidade (setenta anos) — idade completada no dia seguinte à sessão de julgamento, mas antes da publicação e da republicação do acórdão condenatório –, encontra ressonância na jurisprudência do STF, que preconiza deva ser considerado o benefício, ainda na pendência de embargos. A aplicação do art. 115 do CP reclama [...]
STF, HC 68.571, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, j. 01.10.1991: Com o advento da nova Parte Geral do CP, tornou-se juridicamente impossível a imposição de medida de segurança, por periculosidade real ou presumida, aos agentes plenamente imputáveis. Com a abolição da medida de segurança para os imputáveis, essa extinção opera retroativamente, estendendo-se aos fatos cometidos anteriormente à vigência da Lei 7.209/1984.
STF, HC 84.219, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 16.08.2005: A interpretação sistemática e teleológica dos arts. 75, 97 e 183, os dois primeiros do CP e o último da LEP, deve fazer-se considerada a garantia constitucional abolidora das prisões perpétuas. A medida de segurança fica jungida ao período máximo de trinta anos.
STF, HC 129.615, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 16.05.2017: Ante a prescrição da pretensão punitiva, não cabe impor o que surge como consequência da prática criminosa, ou seja, a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.
STF, HC 97.621, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 02.06.2009: A prescrição de medida de segurança deve ser calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuído ao paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do seu cumprimento. A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos. A melhora do quadro psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de execução a determinar procedimento de desinternação progressiva, em regime [...]
STF, HC 97.621, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 02.06.2009: A prescrição de medida de segurança deve ser calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuído ao paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do seu cumprimento. A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos. A melhora do quadro psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de execução a determinar procedimento de desinternação progressiva, em regime [...]