STF, AP 409 AgR-segundo, Rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 19.09.2013: O marco interruptivo do prazo prescricional previsto no art. 117, IV, do CP, mesmo com a redação que lhe conferiu a Lei 11.596/2007, é o da data da sessão de julgamento.
STF, AI 859.704 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 07.10.2014: O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado provoca inúmeras consequências de ordem jurídica, destacando-se, entre outras, aquelas que importam em: (a) extinguir a punibilidade do agente (CP, art. 107, IV); (b) legitimar a absolvição sumária do imputado (CPP, art. 397, IV); (c) não permitir que se formule contra o acusado juízo de desvalor quanto à sua conduta pessoal e social; (d) assegurar ao réu a possibilidade de obtenção de [...]
STF, HC 122.694, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 10.12.2014: A Lei 12.234/2010, ao dar nova redação ao art. 110, § 1º, do CP, não aboliu a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, fundada na pena aplicada na sentença. Apenas vedou, quanto aos crimes praticados na sua vigência, seu reconhecimento entre a data do fato e a do recebimento da denúncia ou da queixa. Essa vedação é proporcional em sentido amplo e não viola os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), da humanidade da [...]
STF, RHC 122.339 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 04.08.2015: O termo inicial da prescrição da ação dos crimes materiais previstos no art. 1º da Lei 8.137/1990 é a data da consumação do delito, que, conforme a jurisprudência do STF, corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário.
STF, RE 696.533, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 06.02.2018: A prescrição da pretensão executória pressupõe a inércia do titular do direito de punir. Se o seu titular se encontrava impossibilitado de exercê-lo em razão do entendimento anterior do STF que vedava a execução provisória da pena, não há falar-se em inércia do titular da pretensão executória. O entendimento defensivo de que a prescrição da pretensão executória se inicia com o trânsito em julgado [...]
STF, HC 130.227 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 07.06.2016: Nos crimes conexos, que sejam objeto no mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção concernente a qualquer deles. Os marcos prescricionais interruptivos que se verificaram tanto na sentença penal condenatória, que condenou o agravante tão-somente pelo primeiro delito conexo, quanto no acórdão proferido pelo TRF 4ª Região, que também condenou o agravante pelo segundo crime conexo, servem para afastar a prescrição da pretensão punitiva.
STF, Ext 683, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 20.11.1996: Não se concederá a extradição, quando se achar extinta, em decorrência de qualquer causa legal, a punibilidade do extraditando, notadamente se se verificar a consumação da prescrição penal, seja nos termos da lei brasileira, seja segundo o ordenamento positivo do Estado requerente. A satisfação da exigência concernente à dupla punibilidade constitui requisito essencial ao deferimento do pedido extradicional.
STF, AP 516 ED, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 05.12.2013: A extinção da punibilidade pela prescrição, tendo em conta o benefício decorrente da senilidade (setenta anos) — idade completada no dia seguinte à sessão de julgamento, mas antes da publicação e da republicação do acórdão condenatório –, encontra ressonância na jurisprudência do STF, que preconiza deva ser considerado o benefício, ainda na pendência de embargos. A aplicação do art. 115 do CP reclama [...]
STF, HC 107.206, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 06.03.2012: A declaração tardia, parcial, que atende exclusivamente ao interesse do paciente, não pode prevalecer, sob pena de privilegiar a mera invocação do art. 143 do CP ao próprio bem jurídico que visa a tutelar com a norma penal.