STF, Inq 4.506, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 17.04.2018: Para a aptidão de imputação de corrupção passiva, não é necessária a descrição de um específico ato de ofício, bastando uma vinculação causal entre as vantagens indevidas e as atribuições do funcionário público, passando este a atuar não mais em prol do interesse público, mas em favor de seus interesses pessoais.
STF, HC 84.533, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 14.09.2004: O uso dos papéis falsificados, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura post factum não punível, mero exaurimento do crimen falsi, respondendo o falsário, em tal hipótese, pelo delito de falsificação de documento público (CP, art. 297) ou, conforme o caso, pelo crime de falsificação de documento particular (CP, art. 298). Irrelevância de o documento falsificado haver sido ulteriormente utilizado, pelo próprio autor da [...]
STF, HC 103.313, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 23.11.2010: Uso de documento falso. Apresentação por exigência da autoridade. Conduta típica. Disponibilidade do agente na utilização efetiva do documento para fins penalmente relevantes. Crime configurado. Alegação de que o documento foi apresentado pelo paciente por exigência da própria autoridade policial, a qual não comporta acolhimento. Fazendo o agente uso livre e consciente de documento de identidade falsificado, no intuito de ocultar sua vida pregressa, comete o crime em comento
STF, RE 640.139, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 22.09.2011: O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/1988) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).
STF, HC 108.554, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 20.03.2012: A declaração, no cível, de inexistência de prejuízo não repercute no processo-crime considerado o tipo falsidade ideológica — alcance do art. 935 do Código Civil.
STF, HC 112.176, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 14.08.2012: Para a caracterização do delito de uso de documento falso, previsto no art. 304 do CP, é desnecessário o exame pericial no documento utilizado pelo agente, se os demais elementos de prova contidos dos autos evidenciarem a sua falsidade.
STF, Inq 3.601, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 15.09.2015: O crime de falsidade ideológica, quando incidente sobre prestação de contas eleitorais, é apenado com reclusão, de um a cinco anos, e multa, por se tratar de documento de natureza pública.
STF, HC 72.642, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, j. 14.11.1995: O crime de quadrilha constitui delito de natureza permanente, cujo momento consumativo se protrai no tempo. Enquanto perdurar a associação criminosa, subsistirá o estado delituoso dela resultante. Os episódios sucessivos inerentes ao estado de associação criminosa compõem quadro evidenciador de um mesmo e só delito de quadrilha ou bando. O agente não pode sofrer dupla condenação penal motivada por seu envolvimento em episódios fáticos subordinados ao mesmo momento consumativo, [...]
STF, HC 86.110, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 02.03.2010: A edição da Lei 12.015/2009 torna possível o reconhecimento da continuidade delitiva dos antigos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, quando praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e local e contra a mesma vítima.