STF, HC 112.176, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 14.08.2012: Para a caracterização do delito de uso de documento falso, previsto no art. 304 do CP, é desnecessário o exame pericial no documento utilizado pelo agente, se os demais elementos de prova contidos dos autos evidenciarem a sua falsidade.
STF, HC 108.554, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 20.03.2012: A declaração, no cível, de inexistência de prejuízo não repercute no processo-crime considerado o tipo falsidade ideológica — alcance do art. 935 do Código Civil.
STF, Inq 3.601, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 15.09.2015: O crime de falsidade ideológica, quando incidente sobre prestação de contas eleitorais, é apenado com reclusão, de um a cinco anos, e multa, por se tratar de documento de natureza pública.
STF, HC 72.642, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, j. 14.11.1995: O crime de quadrilha constitui delito de natureza permanente, cujo momento consumativo se protrai no tempo. Enquanto perdurar a associação criminosa, subsistirá o estado delituoso dela resultante. Os episódios sucessivos inerentes ao estado de associação criminosa compõem quadro evidenciador de um mesmo e só delito de quadrilha ou bando. O agente não pode sofrer dupla condenação penal motivada por seu envolvimento em episódios fáticos subordinados ao mesmo momento consumativo, [...]
STF, HC 104.467, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 08.02.2011: No crime de manter casa de prostituição, imputado aos pacientes, os bens jurídicos protegidos são a moralidade sexual e os bons costumes, valores de elevada importância social a serem resguardados pelo direito penal, não havendo que se falar em aplicação do princípio da fragmentariedade. Quanto à aplicação do princípio da adequação social, esse, por si só, não tem o condão de revogar tipos penais. Nos termos do art. 2º da Lei [...]
STF, HC 86.110, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 02.03.2010: A edição da Lei 12.015/2009 torna possível o reconhecimento da continuidade delitiva dos antigos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, quando praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e local e contra a mesma vítima.
STF, RHC 138.717, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 23.05.2017: Crime O bisavô encontra-se, na relação de parentesco com a bisneta, no terceiro grau da linha reta (artigos 1591 e 1594 do Código Civil), e não há no ordenamento jurídico nenhuma regra de limitação quanto ao número de gerações. É juridicamente possível a majoração da pena privativa de liberdade ao recorrente, bisavô da vítima, em razão da incidência da causa de aumento prevista no inciso II do art. 226 do CP, considerada a figura [...]
STF, HC 71.267, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, j. 14.02.1995: O crime de latrocínio é um delito complexo, cuja unidade não se altera em razão da diversidade de vítimas fatais; há um único latrocínio, não obstante constatadas duas mortes; a pluralidade de vítimas não configura a continuidade delitiva, uma vez que o crime-fim arquitetado foi o de roubo, e não o de duplo latrocínio. Mantida a condenação, expunge-se da pena a majoração, porquanto não configurada a continuidade delitiva.
STF, HC 73.521, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª Turma, j. 16.04.1996: O delito de extorsão mediante sequestro é de natureza permanente e sua consumação se opera no local em que ocorre o sequestro da vítima, com objetivo de obtenção da vantagem, e não no da entrega do resgate.