STJ, AgRg no Ag em REsp 1.674.306, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: Não se admite a incidência do princípio da insignificância na hipótese em que o agente introduz no território nacional medicamentos não autorizados pelas autoridades competentes, tendo em vista o alto grau de reprovabilidade da importação irregular de medicamentos.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.674.306, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: Não se admite a incidência do princípio da insignificância na hipótese em que o agente introduz no território nacional medicamentos não autorizados pelas autoridades competentes, tendo em vista o alto grau de reprovabilidade da importação irregular de medicamentos.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.666.732, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A valoração negativa da personalidade do réu, porque teria optado pela traficância, embora pudesse auferir renda licitamente, não demonstra especial reprovabilidade, a justificar o aumento da pena-base.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.666.145, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: Para o reconhecimento da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva quando presentes outros elementos que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.659.871, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: Admite-se o regime inicial fechado em face de réu primário, condenado a pena reclusiva superior a 4 anos e inferior a 8 anos, cuja pena-base foi fixada acima do mínimo legal, a teor do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do CP.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.661.322, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A aplicação da continuidade delitiva específica ou qualificada configura regra mais específica que prevalece sobre a simples ou comum, devendo o juiz fundamentar a majoração da pena até o triplo, atento não apenas ao número de infrações cometidas, mas também à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade, aos motivos e circunstâncias do crime.
STJ, HC 583.295, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A teor do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, a aplicação das causas majorantes e minorantes pode ocorrer sem compensação, umas sobres as outras, não havendo ilicitude na incidência de duas majorantes diversas do roubo. Tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de três agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento.
STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no Ag em REsp 1.666.649, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A prestação pecuniária possui caráter sancionatório e visa atingir a finalidade reparadora. Sua fixação não está vinculada ao quantum de pena privativa de liberdade, apesar de ser observada a capacidade/razoabilidade de ser cumprida.
STJ, AgRg no HC 582.516, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Quando o Magistrado reconhece a figura do furto privilegiado, deve declinar as suas razões para optar por quaisquer dos privilégios constantes no § 2.º do art. 155 do Código Penal. A inobservância dessa regra ofende o preceito contido no art. 93, inciso IX, da Constituição da República.
STJ, AgInt no Ag em REsp 1.641.372, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O entendimento dominante no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é o de que, mesmo nas hipóteses de confissão qualificada ou parcial, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, desde que tenha sido utilizada como elemento de convicção do julgador.