STF, HC 97.261, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 03.05.2011: O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade.
STF, HC 95.078, Rel. Min. Cesar Peluso, 1ª Turma, j. 15.05.2009: A imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão, objeto do disposto no art. 121, § 4º, do Código Penal, só é admissível quando fundada na descrição de fato diverso daquele que constitui o núcleo da ação culposa.
STF, HC 71.582, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 28.03.1995: No caso do homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor do crime.
STF, HC 182.220, Rel. Min. Marco Aurelio, 1ª Turma, j. 16.04.2021: Tratando-se de condutas voltadas a finalidades autônomas, considerada venda de drogas e de medicamento de procedência ignorada, tem-se configurados os crimes dos artigos 33 da Lei nº 11.343/2006 e 273, § 1º-B, do Código Penal.
STF, AgRg no HC 198.882, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 13.04.2021: Nos termos do art. 44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (i) aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (ii) o réu não for reincidente em crime doloso; (iii) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja [...]
STF, HC 178.607, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.12.2020: A ausência de previsão legal constitui óbice à observância, considerado o crime do artigo 273, parágrafos 1º-A e 1º-B, inciso I, do Código Penal, da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
STF, HC 182.519, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 08.04.2021: Não há ilegalidade na dosimetria da pena que considera a qualificadora prevista no art. 180, § 1º, do CP, se as provas dos autos indicam que o acusado comercializava, com habitualidade, automóveis, que sabia ser de procedência ilícita.
STF, HC 187.886, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 08.04.2021: Ao tempo em que a análise da incidência do princípio da insignificância submete-se ao exame prévio das instâncias ordinárias, haja vista a fase embrionária em que o feito se encontra e as peculiaridades do caso concreto (reincidência e qualificadoras aplicáveis ao furto), a manutenção de prisão preventiva pelo furto de refrigerantes avaliados em R$ 58,00 é ilegalidade flagrante, sanável ictu oculi.
STF, HC 187.203, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 08.04.2021: O reconhecimento da agravante da reincidência não impede a fixação do regime prisional aberto, especialmente quando o juízo de primeiro grau, próximo aos fatos e provas, motiva a sua escolha nas circunstâncias concretas do delito, observando a proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta penal.
STF, RE 602.527 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, Plenário, j. 19.11.2009: É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal.