STJ, AgRg no HC 779.511, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 13.03.2023: O simples fato de os cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta de porte de munição, de maneira que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de se aferir os requisitos necessários à incidência do princípio da insignificância.
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