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Caráter processual da prisão preventiva

CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § B.2: A privação de liberdade da pessoa imputada deve ter um caráter processual e, consequentemente, somente pode fundamentar-se em seus fins legítimos, a saber: assegurar que o acusado não impedirá o desenvolvimento do processo nem elidirá a ação da justiça.

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