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Caráter permanece do crime de estelionato previdenciário praticado pelo beneficiário

STF, HC 99.503, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 12.11.2013: É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o crime de estelionato previdenciário, quando praticado pelo próprio beneficiário das prestações, tem caráter permanente, cessando a atividade delitiva apenas com o fim da percepção das prestações. No caso, sendo o paciente o próprio beneficiário das prestações, o termo inicial da contagem do prazo de prescrição é a data em que cessada a permanência do delito (art. 111, III, do CP).

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