STJ, AgRg no Ag no Ag em REsp 1.710.516, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Para caracterizar o crime de tentativa de latrocínio, não é necessário aferir a gravidade das lesões experimentadas pela vítima, bastando a comprovação de que, no decorrer do roubo, o agente atentou contra a sua vida com o claro desígnio de matá-la.
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