Corte IDH, Caso Palamara Iribarne vs. Chile. Sentença de 22.11.2005. Mérito, reparações e custas, § 5º e seguintes: O § 1º do art. 8º da CADH estabelece uma norma de alcance geral, segundo a qual toda pessoa tem o direito de “ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido com anterioridade pela lei (…)”. Esta é uma garantia reitora ou condicionante do conjunto de garantias estabelecido no art. 8º, com alcance muito amplo nos mais diversos tipos de procedimento. O art. 8.1 fixa as características do julgador (em sentido material e não apenas formal) chamado a conhecer uma controvérsia e perante o qual se desenvolve o procedimento sujeito ao regime de garantias que prevê o mesmo mandamento:
a) estabelecido legalmente, isto é, que suas atribuições decorram da lei;
b) preexistente aos fatos sobre os quais deve se pronunciar, caráter ex ante que constitui uma preciosa garantia de segurança jurídica, excluindo os tribunais ad hoc;
c) independente, ou seja, autônomo em todos os níveis do seu desempenho jurisdicional, dotado com as faculdades para resolver sem ingerência de outros órgãos do Estado – ou de qualquer instância externa a si mesmo – as contendas que lhe sejam submetidas, autonomia que deve existir tanto na norma que governa o desempenho judicial formal (Constituição e lei secundária) como na realidade em que atua o julgador;
d) imparcial, isto é, alheio ao interesse e ao direito de quem comparece perante ele, isento de preconceito, idôneo para constituir – formal e materialmente – esse sujeito terceiro, posto acima das partes, e por isso chamado a decidir com total objetividade; e
e) competente, isto é, investido (pela lei preexistente que o institui) com a capacidade de resolver (de modo independente e imparcial) os litígios que lhe são submetidos conforme o regime que distribui entre os órgãos jurisdicionais a potestade de conhecimento e decisão que corresponde ao Estado e que este exerce através da função jurisdicional.
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