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Características do prazo para a conclusão da instrução criminal

STJ, AgRg no HC 567.259, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais

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