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Capitulação jurídica dos fatos pela autoridade policial no termo circunstanciado

STF, HC 150.852, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 12.03.2021: A capitulação jurídica dos fatos, pela autoridade policial, no termo circunstanciado, é provisória, não vinculando o Ministério Público.

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