STJ, AgRg no RHC 98.889, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 16.08.2018: A Súmula 115 do STJ estabelece que “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. Não obstante se considere que na impetração de HC não se exija a produção de instrumento de mandato, uma vez que qualquer um do povo pode impetrar o remédio heroico, tal faculdade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário. A comprovação da capacidade postulatória em recurso dessa natureza somente é dispensada na hipótese em que pessoa leiga seja o impetrante e o recorrente.
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