STF, RHC 121.722, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 20.05.2014: Esta Corte entende que o recorrente deve possuir capacidade postulatória para interpor recurso ordinário em habeas corpus, ainda que tenha sido o impetrante originário, por tratar-se de ato privativo de advogado.
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