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Busca pessoal e proibição de discriminação

STF, HC 208.240, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 11.4.2024: A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.

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