STF, AgR no HC 253.675, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 13.5.2025: A intuição policial é construída a partir de treinamento que tem como fundamento a ciência aplicada à atividade policial. Será ilícita a busca pessoal fundamentada no preconceito em razão da cor de pele, condição social, gênero, local de origem, idade ou deficiência. A intuição policial, que orienta o agente do Estado a suspeitar de criminosos a partir de comportamentos objetivos, não macula o processo penal.
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