STF, AP 1.044, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 31.08.2021: A tentativa de obtenção de asilo político pode significar a intenção de evadir-se da aplicação da lei penal, de modo que a manutenção da prisão preventiva é a medida que se impõe para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
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