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Bis in idem na dosimetria da pena

STJ, HC 113645, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 19.10.2010: Há ocorrência de bis in idem quando se utiliza a primeira condenação do réu, referente ao delito de porte de drogas para consumo próprio, a fim de valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade e também para aplicar a agravante genérica da reincidência.

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