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Bacharel e oitiva como testemunha

STF, EDcl no HC 133.513, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 28.05.2021: Tratando-se de bacharel, não são aplicáveis as disposições da Lei nº 8.906/1994 e do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, alusivas à vedação de advogado prestar depoimento.

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