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Autorização judicial para abrir investigação contra autoridades com prerrogativa de foro no Tribunais

STF, ADI 7.447, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 21.11.2023: As investigações contra autoridades com prerrogativa de foro nesta Suprema Corte submetem-se ao prévio controle judicial, o que inclui a autorização judicial para as investigações, nos termos do art. 21, XV, do RISTF. Como expressão da própria regulamentação constitucional do foro por prerrogativa de função, aplica-se a mesma exigência de prévia autorização judicial para a instauração de investigações penais originárias que envolvam autoridades com prerrogativa de foro nos Tribunais de segundo grau.

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