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Auto de resistência à prisão

Corte IDH, Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Sentença de 16.02.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 195 e seguintes: A Corte nota que, no presente caso, as investigações pelas mortes ocorridas começaram com a presunção de que os agentes de polícia se encontravam em cumprimento da lei e que as mortes haviam resultado dos enfrentamentos que haviam ocorrido durante as incursões. Assim, as linhas de investigação estiveram dirigidas a determinar a responsabilidade das pessoas que haviam sido executadas, concentrando-se em determinar se contavam com antecedentes penais ou se seriam responsáveis de agredir ou atentar contra a vida dos agentes de polícia. Esta tendência nas investigações trouxe como consequência a consideração de que as pessoas executadas haviam incorrido em atividades delitivas que colocaram os agentes de polícia na necessidade de defenderem-se e, neste caso, disparar contra elas. Esta noção regeu a dinâmica das investigações até o final, provocando que existisse uma reivitimização contra as pessoas executadas e contra seus familiares, e que as circunstâncias das mortes não foram esclarecidas. O registro das execuções como “auto de resistência” tinha um claro efeito nas investigações, na gravidade com que se assumam os fatos e na importância que se concedia à identificação e punição dos responsáveis.

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