STJ, HC 248.986, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 03.03.2016: Na intimação pessoal do réu acerca de sentença de pronúncia ou condenatória, a ausência de apresentação do termo de recurso ou a não indagação sobre sua intenção de recorrer não gera nulidade do ato.