STJ, AgRg no RHC 69.711, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 27.02.2018: Não há vício na hipótese em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer a uma das audiências e o Magistrado formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia, sobretudo no caso em que não há demonstração de efetivo prejuízo.
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