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Ausência de violação do princípio da correlação

STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.827.785, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 09.12.2020: O recorrente limitou-se a alegar que o fato de não constar do dispositivo da sentença de pronúncia o inciso IV do § 2º do art. 121 do Código Penal teria violado o princípio da correlação. Contudo, olvidou-se do teor de toda a fundamentação constante do referido ato judicial, que fez expressa referência aos fatos que ensejariam o reconhecimento da emboscada e da surpresa denotativas do recurso a dificultar a defesa das vítimas, nos exatos termos da narrativa constante na inicial acusatória. Verifica-se, portanto, que era perfeitamente possível, ao acusado, a partir da sentença de pronúncia, exercer a sua plena defesa perante o Conselho de Sentença, de modo que não se configurou, na espécie, a alegada violação ao princípio da congruência.

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