STJ, AgRg no HC 626.213, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 15.12.2020: A adoção agora expressa do sistema processual penal brasileiro pelo modelo acusatório (art. 3-A do CPP) não altera o entendimento deste Tribunal Superior sobre a não vinculação do julgador ao parecer emitido pelo Ministério Público na qualidade de fiscal da lei ou da ordem jurídica, sobretudo porque, atuando nessa função, o MP sequer é parte da relação processual.
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