STF, AgRg no HC 180.239, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 18.12.2020: O parecer ofertado pelo Ministério Público é dotado de caráter meramente opinativo e não vincula o julgador, inexistindo ofensa ao sistema acusatório caso a manifestação ministerial seja mais favorável ao réu do que a decisão judicial.
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