STJ, HC 182.490, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (desembargador convocado), 5ª Turma, j. 17.05.2012: Expirado o período de prova do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação do benefício, a pena é automaticamente extinta, nos termos do art. 90 do Código Penal, sendo inadmissível a sua ocorrência posterior, pela constatação do cometimento de novo delito durante o referido lapso de tempo.
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