Conheça o novo Tudo de Penal!

Ausência de representante do Ministério Público durante interrogatório não causa nulidade

STF, 117.110, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 03.06.2014: Alegação de nulidade decorrente da ausência de representante do Ministério Público durante interrogatório do réu. Ausência de prejuízo. Acusado devidamente representado. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso a que se nega provimento.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal