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Ausência de razões de apelação ou de contrarrazões quando defensor é devidamente intimado

STF, HC 91.251, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 19.06.2007: A ausência de razões da apelação e de contrarrazões à apelação do Ministério Público não é causa de nulidade por cerceamento de defesa, se o defensor constituído pelo réu foi devida- mente intimado para apresentá-las.

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