STJ, AgRg no Ag em REsp 1.668.151, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 14.11.2024: A ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, conforme a Súmula 156 do STF. A nulidade absoluta, na espécie, não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não suscitada na ata de julgamento.
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