STJ, AgRg no HC 586.631, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A ausência de ocupação lícita consiste em fundamento insuficiente para levar a conclusão de que o acusado se dedica a atividades criminosas, circunstância que afastaria a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
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