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Ausência de nulidade no não comparecimento voluntário do acusado em seu interrogatório

STF, HC 185.848, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 07.12.2020: Intimado acusado, em liberdade e representado por advogado credenciado, o não comparecimento voluntário a ato processual voltado ao interrogatório não constitui nulidade.

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