STJ, AgRg no REsp 1.856.288, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.09.2020: O acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela contida, sendo, dessa forma, prescindível a menção expressa da causa de aumento de pena do art. 12, I, da Lei n. 8.137/90 na exordial acusatória.
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