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Ausência de entrevista pessoal do adolescente antes da audiência de apresentação

STJ, HC 345.390, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 17.11.2016: O reconhecimento de nulidade de ato processual, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief e nos termos do art. 563 do CPP, exige a demonstração do prejuízo efetivamente sofrido, pois nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo. A falta de entrevista pessoal do adolescente antes da audiência de apresentação importa em nulidade, ante a ofensa ao princípio da ampla defesa, se evidenciado prejuízo à defesa do adolescente. Ordem concedida de ofício para reconhecer a nulidade e, assim, anular o processo desde a audiência de apresentação e determinar a realização de nova audiência, garantindo a entrevista pessoal prévia do adolescente com o defensor público.

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