fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Ausência de elementos que indicam dedicação a atividades criminosas

STF, AgR no HC 222.592, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 6.10.2023: A menção ao fundo falso no veículo utilizado para o transporte da droga, por si só, não indica que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, sobretudo quando as circunstâncias do flagrante não são suficientes para atribuir a ele a propriedade do veículo ou a confecção das adaptações no veículo, havendo indicação de que a sua função era de mero transportador do entorpecente.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal