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Ausência de audiência de custódia e superveniência da AIJ

STF, AgRg no HC 194.074, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 12.05.2021: A superveniência da realização da audiência de instrução e julgamento e da sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de audiência de custódia.

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